segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Feriados

O Cartório Eleitoral estará fechado nos dias 1º e 2 de novembro devido aos feriados de Todos os Santos e Finados.
(Lei n. 5.010/1966, alterada pela Lei n. 6.741/1979, e Lei 10.607/2002)

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Esclarecimentos - Apresentação de Recibos Eleitorais

Esclarecemos que em relação ao item 1 das Orientações Finais para Prestação de Contas, não é necessária a apresentação dos canhotos dos recibos eleitorais e documentação daqueles bens ou serviços contratados pelos Comitês Financeiros e doados como estimáveis em dinheiro aos candidatos, pois a regularidade daqueles recursos será verificada diretamente na prestação de contas do Comitê.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Prestação de Contas - Orientações Finais

Orientações complementares para a entrega das prestações de contas:
 
1. Devem ser apresentados juntamente com as prestações de contas os canhotos e documentos (termos de cessão, avaliações, etc) referentes às doações de bens e serviços recebidas estimáveis em dinheiro, os quais devem vir colados em folha A4, os demais canhotos não devem ser apresentados.
 
2. Os extratos bancários devem ser definitivos, não sendo suficiente a apresentação dos extratos emitidos pelo caixa eletrônico, devendo abranger todo o período eleitoral.
 
3. O encaminhamento via internet é preferencial e diminui em muito o tempo de espera no momento do protocolo das peças no Cartório Eleitoral. Para o encaminhamento via internet deve ser utilizada a versão 1.07 ou superior do SPCE, devendo estar instalado no computador a versão 6.0 ou superior do JAVA.
 
4. Após o encaminhamento da prestação de contas pela internet não é mais possível o encaminhamento de prestação de contas retificadora pela internet, devendo ser gerada uma nova prestação de contas não retificadora, a qual deverá ser gravada em CD e entregue no cartório para que possamos cancelar a anterior e receber a nova. Esse procedimento somente deve ser adotado caso ainda não se tenha entregue os documentos em cartório.
 
5. Prestações de contas retificadoras não podem ser enviadas via internet. Devem ser gravadas em CD e entregues no Cartório Eleitoral juntamente com os documentos que justificam a realização da retificação.
 
6. De forma a evitar problemas na validação das prestações de contas quando da entrega dos documentos impressos no Cartório Eleitoral, solicitamos que seja conferido se o número de controle constante no recibo de envio via internet é o mesmo que consta no cabeçalho das peças da prestação de contas assinada.
 
7. A conciliação bancária somente deve ser utilizada quando o saldo financeiro da prestação de contas for diferente do saldo constante do extrato bancário.
 
8. Nos casos de candidatos que não possuam administrador financeiro, o campo de assinatura "administrador financeiro" deve ser deixado em branco. O advogado contratado não necessita assinar todas as peças da prestação de contas, bastando ser apresentada petição inicial encaminhando as contas e procuração identificado o número de fax para notificações.
 
9. Solicitamos que as peças geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais sejam mantidas na mesma ordem em que foram geradas, tomando-se o cuidado de se verificar se todas foram devidamente assinadas.
 
10. Deve-se conferir se os recursos estimáveis em dinheiro foram corretamente detalhados, contendo o critério de avaliação, descrição, quantidade e valor do bem ou serviço.
 

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Sobras de Campanha

O art. 39, § 1º, da Resolução TSE n. 23.376/2012 estabelece que as sobras de campanhas eleitorais devem ser transferidas ao órgão partidário da circunscrição do pleito.
 
As sobras de campanha são apuradas no SPCE Cadastro, a partir do confronto entre valores arrecadados e despendidos e do registro de bens e materiais permanentes.
 
Não é possível informar no SPCEWEB dados sobre sobras de campanha. O valor das sobras de campanha não deve ser lançado como despesa, mas ficar evidenciado no Demonstrativo de Receitas e Despesas - DRD.

No momento da geração da prestação de contas, se houver sobra financeira de campanha o SPCE Cadastro emitirá a mensagem  indicando a obrigatoriedade de informar a conta bancária de sobra de campanha.

Orientações para apresentação das Prestações de Contas

DATA LIMITE PARA ENTREGA: 06 DE NOVEMBRO
 
Forma de entrega:
Nestas eleições, o prestador de contas poderá optar por:
1) entregar a mídia e os documentos da prestação de contas diretamente na Zona Eleitoral, como de costume; ou
2) enviar diretamente o arquivo eletrônico pela internet e dirigir-se à Zona Eleitoral pra entregar os documentos, completando, neste ato, a entrega da prestação de contas.
Cabe ressaltar que em ambos os casos é obrigatória a apresentação, no cartório eleitoral, da mídia contendo o arquivo de prestação de contas gerado pelo sistema SPCE Cadastro, bem como todos os documentos elencados no art. 40 da Resolução TSE n. 23.376/2012.
 
 
Art. 40. A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político;

II – demonstrativo dos recibos eleitorais;

III – demonstrativo dos recursos arrecadados;

IV – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas;

V – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos;

VI – demonstrativo de receitas e despesas;

VII – demonstrativo de despesas efetuadas;

VIII – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos;

IX – demonstrativo das despesas pagas após a eleição;

X – conciliação bancária;

XI – extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência;

XII – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;

XIII – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso;

XIV – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.

(...)
 
§ 3º O demonstrativo com as receitas estimadas em dinheiro deverá descrever o bem e/ou serviço recebido, informando a quantidade, o valor unitário e avaliação pelos preços praticados no mercado, acompanhado do respectivo recibo eleitoral, com a origem de sua emissão.

§ 4º O demonstrativo de receitas e despesas especificará as receitas, as despesas, os saldos e as eventuais sobras de campanha.

(...)

§ 7º A conciliação bancária, com os débitos e os créditos ainda não lançados pela instituição bancária, deverá ser apresentada quando houver diferença entre o saldo financeiro do demonstrativo de receitas e despesas e o saldo bancário registrado em extrato, de forma a justificá-la.

§ 8º Os extratos bancários deverão ser entregues em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira.

§ 9º O partido político que utilizar recursos originários do Fundo Partidário na campanha deverá apresentar à Justiça Eleitoral, na prestação de contas final, extrato bancário do período a que se referem as aplicações ou as doações efetuadas ou recebidas desse tipo de recurso.

NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS AVULSOS OU EM ENVELOPES, SOMENTE SERÃO RECEBIDOS AQUELES QUE ESTEJAM COLADOS EM FOLHA TAMANHO A4. (Resolução TRESC nº 7854/2012).


DOCUMENTAÇÃO FISCAL

Para subsidiar o exame das contas prestadas, a Justiça Eleitoral poderá requerer a apresentação dos seguintes documentos:

a) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário;

b) documentos fiscais e outros legalmente admitidos, que comprovem os demais gastos realizados na campanha com a utilização dos demais recursos;

c) canhotos dos recibos eleitorais, quando exigíveis.

ESSES DOCUMENTOS DEVEM SER ARQUIVADOS PELOS CANDIDATOS, COMITÊS E PARTIDOS. 

SOMENTE SERÃO EXIGIDOS EM CASO DE NECESSIDADE, NÃO DEVENDO ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS.

IMPORTANTE
 
Havendo recebimento de doações oriundas do FUNDO PARTIDÁRIO, deverão acompanhar a prestação de contas os documentos que comprovem os gastos (notas fiscais).
 

 
É obrigatória a constituição de advogado nos processos de prestação de contas de campanha eleitoral?
Segundo o § 1º do art. 2º da Resolução TRE-SC 7854/2012, é obrigatória a constituição de advogado para a apresentação da prestação de contas. Deverá ser informado o número do fax do advogado constituído para notificações. Nas prestações de contas de prefeito e vice-prefeito, ambos deverão constituir advogado mediante procuração.


Quando devem ser encerradas as contas de campanha?
Art. 9º As contas eleitorais de candidatos e de comitês financeiros devem ser encerradas até 30 de dezembro de 2012 com a devolução obrigatória dos cheques não emitidos, se for o caso, e com a liquidação ou a transferência de eventual saldo para a conta de depósitos do partido ou da coligação mencionada no RACE, em conformidade com o que dispõem o art. 31 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e art. 39 da Resolução TSE nº 23.376, de 2012. (CARTA-CIRCULAR Nº 3.551, DE 15 DE MAIO DE 2012)
 
Quem está obrigado a prestar contas relativas às eleições de 2012?
Deverão prestar contas à Justiça Eleitoral:
– o candidato;
– os comitês financeiros;
– os partidos políticos, em todas as suas esferas.
(Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 35.)
 
Quem renunciar ou desistir da candidatura, for substituído ou tiver o registro indeferido precisa prestar contas relativas às eleições de 2012?
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 35, § 5º)
 
É necessário prestar contas se não houver movimentação de recursos?
A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato, o comitê financeiro ou o partido político do dever de prestar contas da campanha eleitoral de 2012. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 35, § 7º.)
 
A quem cabe a administração financeira e a elaboração da prestação de contas da campanha eleitoral de candidato?
O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha. Candidato e administrador financeiro respondem solidariamente pela regularidade de sua campanha. O candidato elaborará a prestação de contas, que será encaminhada ao respectivo Juízo Eleitoral, diretamente por ele ou por intermédio do comitê financeiro ou do partido político. O candidato deverá assinar a prestação de contas, admitida a representação por pessoa por ele designada.(Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 35, §§ 1º a 4º.)
 
Como deve ser feita a prestação de contas dos comitês financeiros?
A prestação de contas dos comitês financeiros será feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu. Os dirigentes partidários e o presidente e o tesoureiro do comitê financeiro são responsáveis pela veracidade das informações relativas à administração financeira das respectivas campanhas eleitorais, devendo assinar todos os documentos que integram a respectiva prestação de contas e encaminhá-la à Justiça Eleitoral. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 36.)
 
Como deve ser encaminhada a prestação de contas dos partidos políticos?
Além da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096/95, o partido político, em todos os níveis de direção, deverá prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte forma:
- o diretório partidário municipal e o respectivo comitê financeiro deverão encaminhar a prestação de contas ao Juízo Eleitoral conjuntamente;
(Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 37.)
 
Qual a consequência, para o partido político, da não apresentação das contas ou da desaprovação das contas de campanha eleitoral?
O partido político, por si ou por intermédio de comitê financeiro, que tiver as suas contas desaprovadas por descumprimento às normas referentes à arrecadação e gastos de recursos, perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário pelo período de 1 mês a 12 meses no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou por outras sanções cabíveis.
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário pelo período de 1 mês a 12 meses no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 51, §§ 3º e 4º; art. 53, II.)
Até quando deve ser conservada a documentação concernente às contas de campanha eleitoral?
A documentação concernente às contas de campanha eleitoral de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem ser conservadas até 180 dias após a diplomação. Se estiver pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas eleitorais, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.
(Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 58.)
 
Como deve ser elaborada a prestação de contas?
Para a elaboração e o encaminhamento à Justiça Eleitoral das peças e documentos que devem compor a prestação de contas deverá ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet. No SPCE deverão ser registradas as arrecadações e aplicações de recursos na campanha eleitoral. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 44.)
 
 

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Resultado das Eleições

Informamos que o resultado das eleições pode ser acessado nos links abaixo.
 
 

EDITAL N. 91/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011, art. 176)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 176, da Resolução TSE n. 23.372, de 14.12.2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2012 na 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, que será realizada no dia 09 de outubro de 2012, às 14:00h, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687.

São Miguel do Oeste, 05 de outubro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

sábado, 6 de outubro de 2012

Portaria n.º 013/2012

PORTARIA n.º 013/2012

 

O Juiz JULIANO SERPA, titular da 45ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre os municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Paraíso, Santa Helena, São Miguel do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,

 

 

CONSIDERANDO as diversas ocorrências de atos criminosos praticados no período noturno em vários municípios que integram esta Zona Eleitoral;

 

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia, adotando providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, em relação a fatos diretamente envolvidos com ela, de modo a coibir as práticas ilegais;

CONSIDERANDO os usos e costumes da região e a necessidade de garantia da manutenção da ordem pública e de lisura do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que os juízes eleitorais devem zelar pela manutenção da ordem pública para garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais no dia da eleição garantindo ao eleitor a segurança e a inviolabilidade do sufrágio secreto e o voto direto preservando o que determina a Constituição Federal;

 

RESOLVE:

 Artigo 1º - A partir das 22 horas do dia 06.10.2012 até às 06 horas do dia 07.10.2012 é recomendável o recolhimento da população em suas residências, cabendo à Polícia Militar e à Polícia Civil orientar a população em geral neste sentido, bem como promover a devida fiscalização.

Parágrafo Único – Se durante o horário mencionado no artigo 1º alguém for encontrado na rua, a pessoa será revistada, o veículo ou moto será revistado e, caso seja encontrada irregularidade, a pessoa será conduzida à delegacia.

Encaminhe-se cópia da presente portaria, ao Ministério Público Eleitoral, aos partidos políticos e coligações, às Polícias Civil e Militar e aos meios de comunicação com sede na 45ª Zona Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE

COMUNIQUEM-SE

INTIMEM-SE

CUMPRA-SE

São Miguel do Oeste, 06 de outubro de 2012.

 

 Juliano Serpa

Juiz Eleitoral

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

PORTARIA n.º 012/2012

 

C O N S I D E R A N D O a necessidade de se garantir a segurança e tranquilidade aos eleitores para o exercício do voto nos locais de votação, bem como o bom andamento dos trabalhos eleitorais;

O Excelentíssimo Senhor Dr. Juliano Serpa, Juiz da 45ª Zona Eleitoral do município de São Miguel do Oeste, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais

R E S O L V E,

Art. 1º. Proibir o estacionamento e a parada de veículos em frente aos locais de votação (em ambos os lados da rua, havendo de se manter absolutamente livre o acesso aos locais de votação).

§1º. Fica autorizada a parada de veículos particulares em frente aos locais de votação, desde que não portadores de propaganda política, e apenas para embarque e desembarque de eleitores com dificuldade de locomoção.

§2º. Ficam isentos destas restrições os veículos oficiais a serviço da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e os veículos policiais em serviço, tendo tais viaturas livre trânsito, livre parada e livre estacionamento em qualquer lugar público na circunscrição da Zona Eleitoral.

Art. 2º. Na hipótese de descumprimento das regras estabelecidas no Art. 1º desta Portaria, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para imediata remoção do veículo. Caso não seja possível localizar o proprietário, ou este descumpra a ordem, o veículo será guinchado até o pátio do Batalhão da Polícia Militar de São Miguel do Oeste para as providências pertinentes, inclusive lavratura de termo circunstanciado por violação do Art. 296 do Código Eleitoral, com devolução do veículo após deliberação deste Juízo, em audiência preliminar que será realizada no Fórum da Comarca, no decorrer do dia da eleição.

Art. 4º. Proibir, no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, assim como quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, nos pátios internos dos locais de votação ou sua aglomeração na área externa, ressalvados os eleitores que estiverem aguardando em fila para votar.

Art. 5º. Os candidatos, apenas a título de fiscalização podem visitar seções eleitorais, sem nelas ou nas imediações permanecerem por tempo excessivo e incompatível com o escopo de fiscalização, vedada a prática de propaganda indireta (cumprimentos em série a eleitores, pedidos de voto e demais manifestações de cunho político).

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessados e cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 03 de outubro de 2012.

 

 

JULIANO SERPA

Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

Orientações Dia da Eleição – Eleições 2012

Em Reunião realizada no dia 28 de setembro, com a presidência do Juiz Eleitoral da 45ª ZE, Dr. Juliano Serpa, presentes os representantes das coligações e partidos concorrentes ao Pleito Municipal de 2012, foram definidas as regras abaixo relacionadas, complementares às demais disposições legais pertinentes às condutas permitidas e vedadas para a Eleição:

FISCAIS DE PARTIDOS

Nos termos da Portaria n. 11/2012, somente poderão designar fiscais as coligações majoritárias, no número de 2 (dois) por mesa receptora de votos.

Não será permitida a atuação simultânea dos dois fiscais na seção, devendo permanecer apenas um fiscal da coligação por vez.

Não é permitida a padronização do vestuário dos fiscais.

Os fiscais devem ser identificados com crachá no tamanho 5x10cm, contendo apenas a designação da coligação, podendo ser impressos em cores. O crachá não deve apresentar a numeração do partido ou candidato, vedada qualquer forma de propaganda pelos fiscais.

Os fiscais que não estiverem atuando nas seções não devem permanecer nos corredores abordando eleitores.

Os fiscais não estão autorizados a ter acesso aos cadernos de votação.

VEÍCULOS X LOCAIS DE VOTAÇÃO

Não será permitido o estacionamento de veículos adesivados ou não em frente aos locais de votação, sendo permitido apenas o embarque e desembarque de passageiros.

PROPAGANDA EM GERAL

As placas afixadas em propriedade particular não precisam ser retiradas no Dia da Eleição.

CANDIDATOS

Os candidatos devem usar sua preferência de votação, não sendo permitida sua permanência na fila abordando eleitores, essa conduta pode configurar propaganda boca de urna.

Não devem permanecer na seção ou local de votação cumprimentando eleitores.

Caso optem por atuar como fiscais no interior das seções, o fiscal do partido deve se retirar, permanecendo apenas o candidato da respectiva coligação.

DIVERSOS

Os eleitores que tiverem dúvida quanto à sua situação eleitoral devem ligar para o número 0800-648-0148.

Os partidos deverão comunicar ao Cartório Eleitoral, até o dia 05 de outubro, sexta-feira, o local programado para realização das comemorações em caso de vitória.

Não haverá Lei Seca nas Eleições 2012, sendo apenas proibido aos estabelecimentos localizados num raio de 200m dos locais de votação a venda de bebidas alcoólicas no horário de votação, conforme Portaria n. 10/2012.

 

CONDUTAS VEDADAS

Propaganda nos dias que antecedem a eleição

Antevéspera da eleição

(arts. 3o e 30, IV, da Resolução TSE n. 23.370/2011)

É proibido, desde a antevéspera do dia da eleição (sexta-feira):

  • comícios;
  • reuniões públicas;
  • veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão.

Véspera da eleição (sábado)

(art. 30, IV, da Resolução TSE n. 23.370/2011)

É permitido até as 22h:

  • caminhada;
  • carreata;
  • passeata;
  • carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos;
  • distribuição de material gráfico; e
  • alto-falantes e amplificadores de som, nas sedes e dependências dos partidos políticos;
  • uso de propaganda móvel

É proibido desde a véspera (sábado):

  • divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de propaganda eleitoral;

Dia da eleição

(art. 49 da Resolução TSE n. 23.370/2011)

Proibições

  • aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

  • uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Crimes na propaganda

(arts. 299, 323 a 326, 331, 332, 334, 335 e 337 do Código Eleitoral; art. 40 da Lei n. 9.504/1997; e arts. 54 a 59, 61 a 65, 67, 71 e 73 da Resolução TSE n. 23.370/2011)

Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la à Autoridade Policial onde ela se verificou.

Constitui crime no dia da eleição:

  • uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
  • arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna;
  • divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Sanção: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Aplicar-se-á em dobro a pena pecuniária em

caso de reincidência.

   Juliano Serpa
Juiz da 45ª Zona Eleitoral

EDITAL N. 091/2012

NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 045ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011, art. 121)

 

 

JULIANO SERPA, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 121, da Resolução TSE n. 23.372/2011:

NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 45ª Zona Eleitoral (municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita), que será realizada no dia 06 de outubro de 2012, às 14:30h, na sede do Cartório Eleitoral da 45ª ZE, Rua 7 de Setembro, 2396, Ed. Paladium Residence, centro, São Miguel do Oeste/SC.

 

São Miguel do Oeste, 1º de outubro de 2012.

 

 

Juliano Serpa

Juiz Eleitoral

EDITAL N. 89/2012

 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 45ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA – ELEIÇÕES 2012

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011, arts. 32 e 36)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 32 e 36 da Resolução TSE n. 23.372, de 14.11.2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 32 da Resolução TSE n. 23.372/2011, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 36 da citada resolução, que será realizada no dia 7 de outubro de 2012, a partir das 6:10 horas, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos técnicos e servidores do Cartório Eleitoral a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN, ANA CRISTINA PINTO BAZOTTI, CRISTIAN J. DA SILVA LOPES, CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE, CRISTIANO ANDREOLA, DEISE C. BLASI, DJÔNATA WINTER, ELOI SOMAVILLA, JESSICA M. M. DOS SANTOS, JUAREZ ANTONIO PEDAN, LEONI ANA GASPERIN, RAQUEL DA SILVA, SANDRA R. H. SEIBEL E VIVIANE CRISTINA ROSA

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 28 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Ainda, de acordo com o art. 35 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa.

São Miguel do Oeste, 27 de setembro de 2012.

 

Juliano Serpa

Juiz Eleitoral

EDITAL N. 90/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SUBSTITUIÇÃO DE URNA EM VIRTUDE DE SORTEIO PARA VOTAÇÃO PARALELA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.365/2011, art. 57)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, considerando a possibilidade de sorteio de seção desta Zona Eleitoral para o procedimento de votação paralela, nos termos do art. 57 da Resolução n. 23.365/2011, que será realizado no dia 6 de outubro de 2012, a partir das 9 horas, em Florianópolis,

 

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do, para audiência de recolhimento e remessa da urna, bem como de preparação e lacração de urna substituta, que será realizada no dia 6 de outubro de 2012, às 10:00 horas, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, nos termos do art. 57 da Resolução TSE n. 23.365/2011, na hipótese de ser sorteada seção desta Zona Eleitoral para o procedimento de votação paralela na sede do TRESC.

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias e preparadas e lacradas novas urnas durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 28 e 29 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

 

São Miguel do Oeste, 27 de setembro de 2012.

 

 

Juliano Serpa

Juiz Eleitoral

EDITAL N. 087/2012

NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DE DATA E HORA DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 045ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011, arts. 32 e 33)

Juliano Serpa, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 32 e 33 da Resolução TSE n. 23.372/2011:

NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio e calendário interno das urnas da 45ª Zona Eleitoral (Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita), que será realizada no dia 05 de outubro de 2012, às 09:00, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos técnicos e servidores a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN, ANA CRISTINA PINTO BAZOTTI, CRISTIAN J. DA SILVA LOPES, CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE, CRISTIANO ANDREOLA, DEISE C. BLASI, DJÔNATA WINTER, ELOI SOMAVILLA, JESSICA M. M. DOS SANTOS, JUAREZ ANTONIO PEDAN, LEONI ANA GASPERIN, RAQUEL DA SILVA, SANDRA R. H. SEIBEL E VIVIANE CRISTINA ROSA

Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá determinar a geração de novas mídias, bem como a realização de nova carga (art. 34), conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 28 e 34 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos.

São Miguel do Oeste, 25 de setembro de 2012.

 Juliano Serpa

Juiz Eleitoral

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Reunião - Alteração de Local

Informamos que a Reunião do dia 28 de setembro foi transferida para o Salão Paroquial da Igreja Católica, mantendo-se o mesmo horário.

Convite para Reunião

A 45ª Zona Eleitoral realizará Reunião no dia 28 de setembro, sexta-feira, às 17:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de São Miguel do Oeste, para tratar de assuntos relacionados à propaganda eleitoral, fiscalização e crimes eleitorais.

A reunião destina-se aos partidos políticos, candidatos, fiscais e policiais, sendo importante a presença de todos.

 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

PORTARIA n.º 011/2012

C O N S I D E R A N D O a necessidade de se regulamentar a quantidade de fiscais de partido para atuação junto às mesas receptoras de votos;

C O N S I D E R A N D O que os partidos coligados para as eleições proporcionais encontram-se também coligados para as eleições majoritárias, mesmo que em algumas vezes em grupos diversos;

C O N S I D E R A N D O ser imperiosa a fixação de um limite de fiscais a fim de evitar constrangimentos, preservar a liberdade do eleitor e garantir o bom andamento dos trabalhos eleitorais;

O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Somente é permitida a designação de dois fiscais por mesa receptora de votos representantes de cada coligação majoritária.

Parágrafo único - Não é permitida a designação de fiscais por coligações proporcionais cujos partidos participem de coligação majoritária.

Art. 2º - Aos fiscais designados somente é permitida a atuação de um de cada vez, devendo o outro permanecer distante da seção eleitoral, não abordando eleitores no interior dos locais de votação ou intervindo nos trabalhos eleitorais.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessados e cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 11 de junho de 2012.

 

 JULIANO SERPA

Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

domingo, 23 de setembro de 2012

Edital n. 086/2012 - Audiência de Verificação de Urnas

EDITAL N. 086/2012

NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 045ª ZONA ELEITORAL SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

Juliano Serpa, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 32, da Resolução TSE n. 23.372/2011:

NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferência visual dos dados de carga constantes das urnas mediante ligação dos equipamentos na 045ª Zona Eleitoral, SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA que será realizada no dia 25 de setembro de 2012, às 9h, 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos servidores da 45ª Zona Eleitoral e técnicos a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN, CRISTIAN J. DA SILVA LOPES, CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE, CRISTIANO ANDREOLA, DEISE C. BLASI, DIOGO BRANCHES, DJÔNATA WINTER, ELOI SOMAVILLA, JESSICA M. M. DOS SANTOS, JUAREZ ANTONIO PEDAN, LEONI ANA GASPERIN, RAQUEL DA SILVA, SANDRA R. H. SEIBEL e VIVIANE CRISTINA ROSA.

Em conformidade com o art. 33 da Resolução TSE n. 23.372/2012, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 28 e 34 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

São Miguel do Oeste, 22 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PORTARIA n.º 010/2012 - Bebidas Alcoólicas

C O N S I D E R A N D O a necessidade de garantir a segurança e tranquilidade aos eleitores para o exercício do voto nos locais de votação, bem como o bom andamento dos trabalhos eleitorais desempenhado pelas Mesas Receptoras de Votos;

C O N S I D E R A N D O a localização de bares e congêneres próximos aos locais de votação;

O Excelentíssimo Senhor JULIANO SERPA, Juiz da 45.ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º D E T E R M I N A R a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais em distância inferior a 200 metros das seções eleitorais no dia 07 de outubro do corrente no período das 7h às 17h.

Parágrafo único - Havendo prorrogação do horário de funcionamento da seção eleitoral, a restrição à venda de bebidas alcoólicas estende-se até o efetivo encerramento dos trabalhos eleitorais nos locais de votação.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais interessado e cumpra-se.

São Miguel do Oeste, 19 de setembro de 2012.

JULIANO SERPA
Juiz da 45.ª Zona Eleitoral

Guia Polícia Militar e cartilha Tira-Dúvidas

Estão diponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Guia Polícia Militar e cartilha Tira-Dúvidas.

O Guia Polícia Militar tem a finalidade de orientar os policiais militares que atuarão na preservação da ordem e da segurança pública durante as eleições realizadas em Santa Catarina, dirimindo dúvidas sobre a manutenção da ordem dos trabalhos de votação, a realização de propaganda eleitoral e comícios, além de identificar os principais crimes eleitorais.

Já a cartilha Tira-Dúvidas visa a esclarecer as principais dúvidas relacionadas aos trabalhos de votação (alistamento, voto, título eleitoral, justificativa, propaganda eleitoral, polícia dos trabalhos eleitorais e proclamação dos eleitos, entre outras), tendo-se como público-alvo os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Ambos os materiais trazem importantes informações sobre o processo eleitoral, principalmente aquelas relacionadas ao dia da votação.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Credenciamento de Fiscais - Orientações

1. Os Partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico de totalização dos resultados (Lei 9.504/97 com redação da Lei 10.408/02).

2. Até o dia 04 de outubro os partidos políticos (somente se concorrer isoladamente) e coligações deverão indicar, perante os Juízos Eleitorais, o nome da pessoa autorizada a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. Não será necessária a indicação, perante o Juízo Eleitoral, da relação individualizada dos nome dos fiscais, pois referida exigência somente foi prevista na Resolução nº 22.895/2008, não tendo sido repetida na regulamentação das Eleições 2012.

3. Cada partido político (somente se concorrer isoladamente) ou coligação poderá nomear 2 delegados para cada Município e 2 fiscais para cada Mesa Receptora, atuando um de cada vez (Código Eleitoral, art. 131, caput e Res. TSE n. 23.372/2011, art. 85).

4. O Fiscal poderá fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação para o qual foi credenciado, porém somente poderão permanecer no recinto da Mesa Receptora um fiscal de cada vez (Código Eleitoral, art. 140, caput e Lei nº 9.504/97, art.65, § 1º).

5. A escolha de fiscal e delegado não poderá recair em quem já faça parte da mesa receptora ou em menor de 18 anos (art.131, § 2º da Lei nº 4.737/65 – Código Eleitoral c/c com art.65, caput da Lei nº 9.504/97).

6. A nomeação de fiscais e delegados não tem prazo determinado, podendo ser feita inclusive no dia da eleição, lembrando que, somente a pessoa indicada ao Juiz Eleitoral poderá assinar a credencial.

7. Crachás – no dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do Partido Político ou da Coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário (uniforme)". (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º e Res. TSE n. 23.372/2011).

8. O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 10 centímetros de comprimento por 5 centímetros de largura, o qual conterá apenas o nome do usuário e a indicação do partido político que represente, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 45ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

 

Assunto: Registro de Representante para emissão de credencial

 

 

O _____________________________________________(Coligação ou Partido), Município de ______________________, através de seu representante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para indicar, nos termos do § 3º, do art. 65, da Lei nº 9.504/97, o nome de ___________________________, título eleitoral n. ___________________________ como representante do Partido/Coligação para credenciar os fiscais e delegados que atuarão no processo de votação e apuração relativo às Eleições Municipais de 2012.

____________________, _______ de setembro de 2012.

 

_____________________________________________

Assinatura do Representante do Partido ou da Coligação

 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

EDITAL N. 85/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS DE VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, (2) ACONDICIONAMENTO EM ENVELOPES LACRADOS DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE VOTAÇÃO PARA CONTINGÊNCIA E DE CARGA, E (3) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 29 da Resolução TSE n. 23.372/2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) Preparação e Lacração das Urnas de Votação, Justificativa e de Contingência, (2) Acondicionamento em Envelopes Lacrados dos Cartões de Memória de Votação para Contingência e de Carga, e (3) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2012 na 45ª Zona Eleitoral (Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita), que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2012, às 9:00 horas, no 11º Batalhão da Polícia Militar, Rua 21 de Abril, 1687, sob a responsabilidade dos servidores da 45ª Zona Eleitoral e técnicos a seguir relacionados:

ANA CRISTINA ZANCAN
CRISTIAN J. DA SILVA LOPES
CRISTIANE KROK FRANCO CASAGRANDE
CRISTIANO ANDREOLA
DEISE C. BLASI
DIOGO BRANCHES
DJÔNATA WINTER
ELOI SOMAVILLA
JESSICA M. M. DOS SANTOS
JUAREZ ANTONIO PEDAN
LEONI ANA GASPERIN
RAQUEL DA SILVA
SANDRA R. H. SEIBEL
VIVIANE CRISTINA ROSA

Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 28 da Resolução TSE n. 23.372/2011.

Durante o período de carga e lacração, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 5º).

A conferência por amostragem será realizada em até 3% das urnas preparadas para cada Zona Eleitoral, observado o mínimo de uma urna por Município, escolhidas pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações, aleatoriamente entre as urnas de votação, as de justificativa e as de contingência.

Ao final dos procedimentos, serão acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência e de carga, de acordo com o art. 29, IV e V, da Resolução TSE n. 23.372/2011.

São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

EDITAL N. 83/2012

CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA DE CARGA DAS URNAS E DE VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS COM OS APLICATIVOS DE URNA E DE GRAVAÇÃO DE RESULTADOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 NA 45ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, PARAÍSO, SANTA HELENA, BANDEIRANTE, BELMONTE E BARRA BONITA)

(RESOLUÇÃO TSE N. 23.372/2011)

JULIANO SERPA, Juiz da 45ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 26, § 3º, da Resolução TSE n. 23.372/2011:

CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se refere o § 1º do art. 26 da Resolução TSE n. 23.372/2011 dos Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Paraíso, Santa Helena, Bandeirante, Belmonte e Barra Bonita, que será realizado no dia 20 de setembro de 2012, às 9:00 no Cartório Eleitoral da 45ª ZE, localizado na Rua Sete de Setembro, 2396, centro, São Miguel do Oeste/SC.

São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2012.

Juliano Serpa
Juiz Eleitoral

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Atualização do SPCE Cadastro

Conforme informação do Tribunal Superior Eleitoral, em 27/8/2012 foi disponibilizada nova versão do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro (versão 1.05). Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que já baixaram a versão do sistema serão automaticamente informados por mensagem expedida pelo TSE que devem proceder à atualização do sistema, que é importante para prevenir e corrigir eventuais erros. Ressalta-se que os dados já cadastrados no SPCE NÃO serão perdidos por ocasião de sua atualização.

Com a nova versão, foram realizadas as seguintes atualizações:

01 – possibilidade de cadastro de doação estimável em dinheiro, fonte Fundo Partidário, para candidatos que não possuam conta de campanha registrada no SPCE.

 02 – falha verificada no menu "MANUTENÇÃO > CADASTRO DE PESSOAS", que impedia a alteração/atualização de CNPJ/CPF, bem como sua exclusão.

 03 – falha verificada em mensagem expedida na tela "CONFERIR DADOS" (A fonte do recurso da conta bancária de destino difere da fonte de recurso do pagamento)

 04 – falha verificada na identificação dos doadores por ocasião da transferência de recursos da conta partidária para a conta de campanha.

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno/TRE/SC

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Audiência de Verificação de Dados e Fotos na Urna Eletrônica

Cumprindo roteiro de planejamento sobre as Eleições 2012, informamos aos candidatos, aos representantes de partidos políticos ou de coligações, aos delegados credenciados e aos presidentes de partidos que será realizada, na sede do Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste, Audiência de Verificação de Dados e Fotos na Urna Eletrônica, previsto no art. 71, da Res. TSE n. 23.373/2011, conforme tabela abaixo.

MUNICÍPIO

DATA

HORÁRIO

BANDEIRANTE

30/08/2012

14h

BARRA BONITA

30/08/2012

15h

BELMONTE

30/08/2012

16h

DESCANSO

30/08/2012

17h

GUARACIABA

31/08/2012

14h

SANTA HELENA

31/08/2012

15h

PARAÍSO

31/08/2012

16h

SÃO MIGUEL DO OESTE

31/08/2012

17h

A audiência tem por objetivo propiciar aos candidatos que verifiquem se os dados a serem inseridos nas urnas eletrônicas correspondem aos informados no registro de candidatura, como também, se a fotografia apresenta boa qualidade de digitalização e se está de acordo com a documentação oficial do candidato.

Os candidatos poderão ser representados pelo presidente do partido, representante da coligação ou delegado credenciado, independentemente de prévia autorização ou, ainda, por procurador devidamente nomeado para este ato (art. 71, § 2º, Res. TSE 23.373/2011)

Alerta-se, nos termos do art. 71, § 6º, da referida Resolução que o não comparecimento do candidato ou de seu representante implica em aceite tácito dos dados exibidos na urna eletrônica, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição devido à má qualidade da foto apresentada.

Eventual discordância dos dados ou foto exibida será consignada na audiência para que seja oportunizada a substituição, por meio de petição a ser apreciada posteriormente.

sábado, 11 de agosto de 2012

TSE divulga 1ª prestação parcial de contas das Eleições 2012

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (9) os dados da 1ª prestação parcial de contas de campanha das Eleições 2012, com informações sobre a movimentação financeira de candidatos, partidos e comitês financeiros. A próxima prestação parcial deverá ser enviada, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE-Cadastro), entre 28 de agosto e 2 de setembro.

Já o prazo para entregar a prestação final irá até 6 de novembro nos municípios que só tiverem 1º turno e até 27 de novembro naqueles onde houver 2º turno. Em ambos os casos, a apresentação das contas deverá ocorrer pessoalmente nas respectivas zonas eleitorais.

Doadores podem informar valores ao TSE

Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações para as campanhas de partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano podem informar ao TSE o valor das contribuições e das contratações de bens e serviços.

A informação é voluntária e fundamental para dar maior transparência às contas de campanhas dos políticos. Os dados serão utilizados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE na análise da prestação de contas dos candidatos. Nas Eleições 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

Para enviar ao TSE informações sobre as doações e contratações de bens e serviços, as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar por meio de um formulário eletrônico. No momento do cadastro, o usuário terá de criar uma senha.

O formulário de cadastro também pode ser acessado em link disponível no box "Destaque", localizado na página principal do TSE. Basta clicar em "Confira os dados da primeira prestação de contas parcial de campanha, além de outras informações sobre o tema > Cadastro para informações voluntárias de campanha".

Por Assessoria de Imprensa do TRESC, com informações do TSE

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Nova Reunião para alteração do Plano de Mídia

De ordem do Excelentíssimo Juiz Eleitoral, Dr. Juliano Serpa, informo que na seção administrativa de 09/08/2012, o Plenário do TSE aprovou resolução que dispõe sobre a representação dos partidos que deve ser considerada para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita nas eleições municipais de 2012.

Essa nova decisão retifica a tabela anteriormente aprovada e a partir da qual foram realizadas as distribuições de tempo de propaganda pelo sistema Horário Eleitoral.

Dessa forma, será realizada nova reunião para homologação de novo plano de mídia dos municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba e Paraíso no dia 13/08/2012 (segunda-feira) às 17 horas no Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste, devendo comparecer apenas um representante de cada coligação.

Destaco, por fim, que as demais regras acordadas e registradas em ata serão mantidas.

Balancetes Mensais - Mês de Julho

Balancetes Mensais referentes ao mês de julho devem ser entregues até o dia 15 de agosto. Instruções estão disponíveis no link http://ze45.blogspot.com.br/2012/07/balancetes-mensais.html

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Publicação de Edital de Candidatura 2

Informamos a publicação, em 08 de agosto, no mural do Cartório Eleitoral, do Edital n. 65/2012 referente ao pedido de registro da candidata DIVA FESTNER, em substituição à PEDRINA ROSANE ALVES DA COSTA MALLMANN, realizado pela Coligação SÃO MIGUEL PARA TODOS.

Publicação de Edital de Candidatura

Informamos a publicação, em 08 de agosto, no mural do Cartório Eleitoral, do Edital n. 64/2012 referente ao pedido de registro de vagas remanescentes efetuado pela Coligação "Juntos por São Miguel" relacionando os candidatos GILBERTO SCHERER, VALNIR CAMILO SCHARNOSKI e SIRLEI SCUSSEL DALMAGRO.

Transferência de recursos da conta ordinária do partido para a conta de campanha

Com relação às dúvidas enviadas ao Cartório Eleitoral sobre a forma mediante a qual o partido deve realizar a identificação e escrituração contábil individualizada das doações recebidas quando da transferência de sua conta permanente para a das eleições 2012, informamos que os diretórios devem identificar os doadores através do campo específico no SPCE (Recursos de pessoas físicas ou jurídicas).

Dessa forma, deve ser especificada a origem dos valores pelo registro da doação como sendo do doador original (aquele que doou ou contribuiu para o partido), devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doador.

A hipótese de utilização do campo "recursos próprios" para o partido político é permitida somente nos casos onde o recurso é resultante de atividades próprias do partido ou da venda de algum bem móvel ou imóvel.

Quanto à escrituração contábil, esta deve ser realizada normalmente, nas contas contábeis do partido que são apresentadas na prestação de contas anual.

Lembramos que os valores transferidos dessa forma também estão sujeitos a observação dos limites de 10% e 2% estabelecidos no art. 25 da Resolução TSE n. 23.376/2012.

A transferência bancária deve ser realizada diretamente entre a conta ordinária do partido e a conta de campanha, sendo identificado como originária do Partido, não devendo o valor ser sacado para posterior depósito pelo doador original.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Envio da primeira parcial das prestações de contas das Eleições de 2012

 

Informações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27/7/2012:

1 - Informamos que a partir das 20h do dia 27.7.2012 será liberado o link para envio da 1ª parcial das prestações de contas das Eleições de 2012.

2 - O prazo para envio da 1ª prestação de contas parcial, de 28 de julho a 2 de agosto, está disposto no art. 60 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

3 - Esclarecemos que a parcial somente poderá ser encaminhada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro. O envio pode se dar por dois caminhos:

a) Após a geração do arquivo da prestação de contas, aparecerá uma mensagem para o usuário "Deseja enviar a prestação de contas agora?", caso ele deseje enviar basta clicar no botão "SIM".

b) Outra opção para envio é a funcionalidade "Enviar prestação de contas", na tela inicial do SPCE Cadastro. O prestador de contas deve clicar no botão e selecionar o arquivo que deseja enviar.

4 - Lembra-se que o envio da prestação de contas do comitê financeiro será realizado em conjunto com a do diretório municipal, também pelo sistema SPCE Cadastro, conforme disciplina o art. 36 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

5 - Após envio da prestação de contas parcial, o SPCE Cadastro gerará o recibo de entrega da prestação de contas. A impressão do recibo pode ser feita logo após a conclusão do procedimento de envio do arquivo ou por meio da tela "Demonstrativo", aba "Comprovantes", opção "Recibo de entrega".

RESOLUÇÃO Nº 23.376

Art. 60. Os candidatos e os partidos políticos são obrigados a entregar, no período de 28 de julho a 2 de agosto e 28 de agosto a 2 de setembro, os relatórios parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam o caput e os §§ 1º a 3º do art. 38 desta resolução (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Nova Atualização do SPCE Cadastro

Conforme informação do Tribunal Superior Eleitoral, em 26/7/2012 foi disponibilizada nova versão do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro (versão 1.03). Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que já baixaram a versão do sistema serão automaticamente informados por mensagem expedida pelo TSE que devem proceder à atualização do sistema, que é importante para prevenir e corrigir eventuais erros. Ressalta-se que os dados já cadastrados no SPCE NÃO serão perdidos por ocasião de sua atualização.

Com a nova versão, foram realizadas as seguintes atualizações:

1 – correção do recibo de entrega da prestação de contas parcial de partido político;

2 – correção da tela de administrador financeiro;

3 – correção do manual do usuário do SPCE;

4 – correção da tela de doações – lançamento de receitas;

5 –importação de comitê financeiro para dentro da prestação do diretório partidário.

Baixe o programa aqui.

Informações sobre o SPCE.

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno - TRE/SC

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Recursos Estimáveis em Dinheiro

Quais recursos estimáveis em dinheiro podem ser arrecadados na campanha eleitoral?

A doação ou cessão temporária de bens e a doação de serviços para a campanha eleitoral constituem recursos estimáveis em dinheiro.

O candidato pode utilizar na campanha, e registrar como recursos próprios estimáveis em dinheiro, os bens que integrarem seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da candidatura (05/07/2012).

Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas, com exceção de partidos políticos, comitês financeiros e candidatos, devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o patrimônio do doador. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 23.) Não podem ser adquiridos pelo doador com o exclusivo fim de doação à campanha.

Como comprovar a arrecadação de receitas estimadas em dinheiro?

A receita estimada, oriunda de doação/cessão ao candidato, ao comitê financeiro e ao partido político de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, deverá ser comprovada com a apresentação dos seguintes documentos:

– documento fiscal emitido pela pessoa jurídica doadora e termo de doação por ele firmado;

– documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando se tratar de doação feita por pessoa física;

termo de cessão, ou documento equivalente, quando se tratar de bens pertencentes ao cedente, pessoa física ou jurídica, cedidos temporariamente ao candidato, comitê financeiro ou partido político. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 41.)

Como registrar os gastos efetuados em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político?

Os gastos efetuados por candidato, em benefício de outro candidato, comitê financeiro ou partido político, constituem doações estimáveis em dinheiro e serão computados no limite de gastos de campanha. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 30, §§ 6º a 7º.)

A atividade do eleitor em apoio à candidato ou partido constitui doação?

A atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou a partido político de sua preferência não será objeto de contabilidade das doações à campanha, sem prejuízo da apuração e punição de eventuais condutas indevidas e excessos que configurem abuso do poder econômico ou qualquer outra infração a lei. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 30, § 10.)

Em que situação os gastos realizados por eleitor em apoio à candidato de sua preferência não estão sujeitos à contabilização?

Qualquer eleitor poderá realizar gastos totais até o valor de R$ 1.064,10 com a finalidade de apoiar candidato de sua preferência, não sujeitos à contabilização desde que não reembolsados, hipótese em que o documento fiscal deverá ser emitido em nome do eleitor. Nesse caso os bens não poderão ser entregues ao candidato ou comitê, devendo ser utilizados diretamente pelo eleitor.

À exceção das doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, estimada em até R$ 50.000,00, e da atividade voluntária, pessoal e direta do eleitor em apoio à candidatura ou partido político de sua preferência, os bens e serviços entregues ou prestados ao candidato caracterizam doação, devendo observar os limites de doação. (Resolução TSE n. 23.376/2012, art. 25, I; art. 30, §10 e art. 31.)

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Atualização do SPCE Cadastro

Conforme informação do Tribunal Superior Eleitoral, em 19/7/2012 foi disponibilizada nova versão do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE Cadastro (versão 1.01). Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos que já baixaram a versão do sistema serão automaticamente informados por mensagem expedida pelo TSE que devem proceder à atualização do sistema, que é importante para prevenir e corrigir eventuais erros. Ressalta-se que os dados já cadastrados no SPCE NÃO serão perdidos por ocasião de sua atualização.
 

Fonte: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/SC

terça-feira, 17 de julho de 2012

Pesquisas eleitorais - Eleições 2012

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

O registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012.

O registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.

Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará registros individualizados por Município e será criado um protocolo para cada localidade.

As informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Ainda de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.504/1997, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizam as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, uma vez que são realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam.

Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, não defere nem homologa o teor, método ou resultado das pesquisas e não altera os dados, prerrogativa e responsabilidade das empresas e entidades. A finalidade do registro é apenas uma: dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Portanto, somente na hipótese de os legitimados impugnarem os registros de pesquisas eleitorais, haverá autuação física, processada nos termos do disposto nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 23.364/2011.

Consulta às pesquisas registradas

Registro de empresas e entidades de pesquisas e cadastro de pesquisas

Validação de código de registro de pesquisas eleitorais

 

Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/pesquisas-eleitorais-eleicoes-2012

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Propaganda Eleitoral

Considerando o início do perído eleitoral no dia 06 de julho, aconselhamos a todos os candidatos e cabos eleitorais a leitura do Manual de Propaganda Eleitoral produzido pelo TRE/SC.

Finais de Semana - Horário de Atendimento do Cartório Eleitoral

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990, no art. 5º da Resolução TSE n. 23.367/2011, no art. 75 da Resolução TSE n. 23.373/2011, assim como o regime de plantão previsto pelo Calendário Eleitoral (Resolução TSE n. 23.341/2011) o Cartório Eleitoral de São Miguel do Oeste permanecerá aberto, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no período de 5 de julho a 15 de novembro de 2012, das 14h às 19h.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Balancetes Mensais

Por força do art. 17, III da Resolução TSE nº 21.841/2004, em virtude do pleito de 2012, os diretórios municipais dos partidos políticos devem encaminhar aos juízes eleitorais balancetes mensais, referente ao período de junho a dezembro.

De forma a orientar os partidos na elaboração dos Balancetes Mensais segue Manual produzido pelo TRE do Pará:
 
 
No modelo constante no Manual devem ser substituídos os "........." pelas respectivas categorias contábeis do Plano de Contas das Agremiações Partidárias que tenham sido movimentadas.
 
 
 
 

Arrecadação de Recursos de Campanha e Contas Bancárias

A arrecadação de recursos de qualquer natureza e a realização de gastos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão observar os seguintes requisitos:

  • Requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro;
  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Comprovação da abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha;
  • Emissão de recibos eleitorais.
Enquanto não preenchidos todos esses requisitos não poderá ser iniciada a arrecadação de recursos, nem tampouco a realização de gastos para a campanha eleitoral. Essa regra vale, também, para os recursos estimáveis em dinheiro.
 
Os documentos fiscais comprobatórios de despesas realizadas por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros deverão conter, além dos demais dados exigidos, a identificação do número de inscrição no CNPJ.
 
Conta bancária

Os candidatos e comitês financeiros de partido são obrigados a abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha, conforme dispõe o Art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

A conta bancária deve ser aberta nas instituições financeiras que possuem carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

Para a abertura da conta bancária eleitoral, o candidato ou o comitê financeiro deverá apresentar na instituição financeira:

  1. Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE);
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A conta bancária eleitoral deverá ser aberta pelo candidato ou comitê financeiro em até 10 dias a contar da data de concessão do CNPJ (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 1º).

É facultada a abertura de conta bancária eleitoral aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral (Resolução TSE nº 23.376, Art. 12, § 5º).

Identificação da conta de campanha eleitoral

De acordo com a carta-circular BACEN n. 3.551/2012, a conta bancária específica de campanha eleitoral deverá ser identificada com a seguinte denominação:

  • Partido político: ELEIÇÃO 2012 – DIRETÓRIO NACIONAL ou ESTADUAL ou MUNICIPAL ou COMISSÃO PROVISÓRIA - sigla do partido;
  • Candidato: ELEIÇÃO 2012 - nome do candidato - cargo eletivo;
  • Comitê financeiro: ELEIÇÃO 2012 – COMITÊ FINANCEIRO – município - cargo eletivo ou da expressão ÚNICO - sigla do partido.
Movimentação da conta de campanha eleitoral

A conta bancária será vinculada ao CNPJ atribuído ao candidato, comitê financeiro ou partido político. A movimentação das contas eleitorais deve ser realizada pelas pessoas identificadas no RACE e no RACEP.

A conta bancária de campanha eleitoral somente poderá aceitar depósitos ou transferências de recursos mediante identificação da origem e do destino dos recursos (art. 7º, inciso IV, e art. 8º da carta-circular BACEN n. 3.551/2012). Os depósitos/créditos na referida conta devem ser identificados pelo nome ou razão social e respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ.

A movimentação bancária de qualquer natureza será realizada por meio de cheque nominal, transferência bancária ou cartão. Contudo, se o candidato ou representantes possuírem restrições de ordem cadastral ou bancária, os bancos não estão obrigados a fornecer talões de cheque, sendo-lhes oferecida a possibilidade de movimentação da conta por meio de cheques avulsos ou cartão.

Obrigatoriedade de emissão de recibos eleitorais

Os Recibos eleitorais são os documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos, sendo considerada imprescindível a sua emissão pelo candidato, pelo partido político ou pelo comitê financeiro, independentemente da natureza do recurso arrecadado.

Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral.

Nas eleições de 2012, candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do SPCE, disponível na página da internet da Justiça Eleitoral.

A partir de 6 de julho os recibos eleitorais devem ser gerados, exclusivamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Cadastro (SPCE-Cadastro), mesmo sistema utilizado pelos candidatos e comitês financeiros.