DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA
- declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IV)
- certidão criminal fornecida pelo órgão de distribuição da Justiça Federal obtida na Justiça Federal em São Miguel do Oeste ou via Internet no endereço: http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php – opções "Eleitoral de 1º Grau" e "Eleitoral do TRF" (apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex)
- certidão criminal para fins eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição da Justiça Estadual (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VII) da Comarca da atual residência (apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex)
- certidão criminal para fins eleitorais fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça, constando especificamente a ausência de processos relativos aos crimes constantes no art. 1º, inciso I, letras "e" e "l" da LC 64/1990 com as alterações da LC 135/2010 (apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex) OBS.: o prazo para o fornecimento da certidão poderá ser de até 5 dias
- candidato que goze de foro especial por prerrogativa de função deverá apresentar certidão fornecida pelo Tribunal Competente para julgá-lo (apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex)
- fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, VIII):
a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura; b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor
- comprovante de escolaridade (a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho)
- cópia de documento oficial de identificação (RG)
- prova de desincompatibilização, quando for o caso
- propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 1º, IX)
IMPORTANTE:A presente relação de documentos tem por objetivo servir de orientação aos candidatos na elaboração do Requerimentos de Registro de Candidatura e não prevalece sobre quaisquer outras exigências legais ou judiciais, devendo ser utilizada sob exclusiva responsabilidade do candidato.